Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.217/2023

Altera o Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.217, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.257 , de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.257 , de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44257/2023 de 22/02/2023