Decreto nº 45.215/2023
Altera os requisitos de provimento do cargo que especifica.
DECRETO Nº 45.215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera os requisitos de provimento do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e nos termos do Processo 00428-00003303/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo com Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) da
Casa Militar do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 5.007 , de 21 de dezembro de 2012, e previsto no Decreto 40.485 , de 03 de março de 2020, relacionado no
Anexo I deste, fica alterado e redistribuído na forma do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Anexo I
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5007/2012 de //
Decreto nº 40485/2020 de //