Decreto nº 45.214/2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400 - 00074801/2023-21, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e
Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo ficam remanejadas para a Secretaria Executiva, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
I - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de
Projetos e Ações Estratégicas;
II - Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações
Estratégicas; e
III - Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações
Estratégicas.
Art. 5º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 02803839, de
Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a
Secretaria Executiva;
II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00002129, de
Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a
Secretaria Executiva;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 02802776, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a Diretoria de
Eventos, da Coordenação de Articulação nas Cidades, da Unidade de Inovação e
Programas, da Secretaria Executiva.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //