Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.209/2023

Aprova a adequação do projeto urbanístico MDE 141/1989, referente ao erro material identificado nas áreas e dimensões do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliária - QDUI dos imóveis localizados na QS 433, do Conjunto J, Lote 01 e Lote 02 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

DECRETO Nº 45.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a adequação do projeto urbanístico MDE 141/1989, referente ao erro material identificado nas áreas e dimensões do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliária - QDUI dos imóveis localizados na QS 433, do Conjunto J, Lote 01 e Lote 02 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00111-00006347/2022-78, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do projeto urbanístico MDE 141/1989, referente ao erro material identificado nas áreas e dimensões do Quadro Demonstrativo de Unidades

Imobiliária - QDUI dos imóveis localizados na QS 433, do Conjunto J, Lote 01 e Lote 02

da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na folha denominada Alterações de Projeto do

Memorial Descritivo - MDE 141/1989, nos seguintes termos:

"NOTA: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, referente aos Lotes nº 01 e nº 02, do Conjunto J e superfície total, da QS 433, da Região

Administrativa de Samambaia - RA XII, Fl. 215/252, conforme abaixo discriminado: "

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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