Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.207/2023

Reconhece o interesse público da 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República.

DECRETO Nº 45.207, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece o interesse público da 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe no artigo 41, inciso V, da Lei Federal nº 12.852 /2013, e no Decreto Federal nº 11.619 /2023, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República, como relevante interesse público no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.