Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.202/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.651.755,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.202, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.651.755,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III - e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00309-00000869/2023-76, 00197-00004466/2023-10,

00147-00001147/2023-39, 00301-00001507/2023-18, 00307-00001392/2023-01, 00131-

00002960/2023-22, 00143-00002069/2023-01, 04011-00004925/2023-47, 00367-

00000548/2023-12, 04020-00001153/2023-82 e 00431 - 00020204/2023-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

11.651.755,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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