Decreto nº 45.199/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.606.472,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.199, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.606.472,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00277840/2023-75, 00413-00004998/2023-19, 00052-
00034762/2023-71, 00080-00051712/2018-36, 00149-00000785/2023-86, 00054-00065563/2023-59, 00060-00552426/2023-25, 00308-00000791/2023-18, 00300-00001737/2023-13 e 00302-00000851/2023-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 75.606.472,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/11/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/11/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.