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Decreto nº 45.194/2023

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para tratar da revitalização da Galeria Israel Pinheiro no Palácio do Buriti e da Galeria na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.194, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para tratar da revitalização da Galeria Israel Pinheiro no Palácio do Buriti e da Galeria na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo responsável por discutir sobre a revitalização da Galeria Israel Pinheiro no Palácio do Buriti e da Galeria na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, com a finalidade de ampliar e atualizar as galerias dos Governadores, além de promover discussões acerca de novas iniciativas, tais como a criação de uma galeria em homenagem às Primeiras-damas do Distrito Federal, bem como uma galeria que destaque a história e a cultura do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo Executivo será constituído por membros dos seguintes órgãos:

I - Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador;

II - Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

III - Cerimonial do Governador;

IV - Casa Civil;

V - Casa Militar;

VI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

VII - Secretaria de Estado de Turismo; e

VIII - Arquivo Público.

§ 1º O Grupo Executivo a que se refere o art. 1º será coordenado pela Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador.

§ 2º Os órgãos deverão indicar seus representantes e os respectivos suplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 3º A Coordenação do Grupo Executivo poderá convidar representantes da Administração do Distrito Federal, de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/11/2023.

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