Decreto nº 45.191/2023
Altera o Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
DECRETO Nº 45.191, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 41.496 , de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.496 , de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º A proposta de concessão ou ampliação de benefício tributário deverá ser autuada em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI pelo órgão gestor, instruída com:
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 218, QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
...
§ 5º O prazo para o preenchimento do formulário a que se refere o inciso I é de 90 dias, contados do recebimento na unidade administrativa." (NR)
"Art. 4º ...
Parágrafo único. Caso a instrução a que se refere o caput se mostre insuficiente para a análise nele referida, o processo será devolvido ao órgão gestor para as adequações ou ajustes que se fizerem necessários." (NR)
"Art. 5º ...
...
§ 3º O prazo para o preenchimento do formulário a que se refere o
§ 1º é de 60 dias, contados do recebimento na unidade administrativa." (NR)
"Art. 6º O órgão administrador consolidará a proposta e encaminhará o processo SEI, contemplando a sugestão de concessão ou ampliação de benefício tributário, à Casa Civil, para dar continuidade aos trâmites previstos no Decreto nº 43.130 , de 22 de março de 2022." (NR)
"Art. 7º ...
Parágrafo único. No caso de a lei ser publicada com emendas ou o decreto legislativo ser publicado com texto divergente daquele sugerido pelo Poder Executivo, de forma que seja ampliada a renúncia de receita da proposta original, caberá:
..." (NR)
"Art. 8º ...
§ 1º A apuração dos resultados alcançados pelos indicadores será registrada por meio do preenchimento do formulário III: Apuração dos Resultados dos Indicadores dos Benefícios
Tributários, conforme modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do
Distrito Federal, o qual será juntado ao processo administrativo no SEI que instruiu a proposta de concessão ou ampliação do benefício tributário.
..." (NR)
"Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de benefícios vigentes.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, na hipótese de aprovação de lei de iniciativa parlamentar, ou de decreto legislativo que homologue convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, sem o atendimento dos procedimentos elencados nos artigos 3º a 6º, observar-se-á o rito previsto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 7º, com o preenchimento dos formulários I, II e III, este com observância do disposto no art. 8º quanto ao preenchimento e envio.
§ 2º O disposto no
§ 1º não se aplica à prorrogação de benefícios vigentes." (NR)
"Art. 12. Os formulários padronizados tratados nos arts. 3º, I: formulário I; 5º,
§ 1º:
formulário II; e 8º,
§ 1º: formulário III serão elaborados por meio de Portaria Conjunta, a ser firmada entre a Controladoria Geral do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal e disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações do
Governo do Distrito Federal - SEI-GDF." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 41.496 , de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41496/2020 de 18/11/2020