Decreto nº 45.182/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "b", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00150-00007981/2023-98, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito
Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.