Decreto nº 45.172/2023
Altera o Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal REFIS DF 2023.
DECRETO Nº 45.172, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 45.110 , de 26 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.025 , de 25 de outubro de 2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal REFIS DF 2023.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.025 , de 25 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.110 , de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Para obtenção dos saldos de parcelamentos a que se refere o inciso III do
§ 2º, o contribuinte deverá efetuar a solicitação diretamente no Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/) ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SUREC/SEF/SEFAZ/DF, até 29 de novembro de 2023.
§ 4º O auto de infração que contenha conjuntamente débitos relativos a períodos anteriores a 31 de dezembro de 2022 e a partir de 1º de janeiro de 2023, pode ser desmembrado para fins dos benefícios de que trata este Decreto, garantindo-se a inclusão somente dos débitos anteriores a 31 de dezembro de 2022, desde que o contribuinte efetue a solicitação diretamente no Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, até 29 de novembro de 2023.
..." (NR)
"Art. 4º ...
...
§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso II do caput até 29 de novembro de 2023 deverá requerê-lo no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal
(https://www.receita.fazenda.df.gov.br/) ou em um dos pontos de atendimento da
SUREC/SEF/SEFAZ/DF.
...
§ 5º ...
...
III - na hipótese de autos de infração já inscritos em dívida ativa e ajuizados, o desmembramento permitido no
§ 4º do art. 1º, para fins de parcelamento, fica condicionado à apreciação e autorização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, mediante requerimento administrativo apresentado até 29 de novembro de 2023 perante à PGDF.
...
§ 7º O contribuinte poderá, até 29 de novembro de 2023, espontaneamente declarar débitos diretamente no Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal
(https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), sendo considerada confissão irretratável e irrevogável do débito declarado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45110/2023 de 26/10/2023