Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.158/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.602,00 (quatorze mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.158, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.602,00 (quatorze mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00400-00006510/2021-48 e 00080-00028318/2018-02, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.602,00 (quatorze mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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