Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.139/2023

Altera o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.139, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XXIV no artigo 3º, do Decreto 40.179 , de 15 de outubro de 2019, conforme segue:

XXIV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2º Fica incluído o inciso VI no artigo 8º, do Decreto 40.179 , de 15 de outubro de 2019, conforme segue:

VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40179/2019 de //