Decreto nº 45.139/2023
Altera o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.139, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXIV no artigo 3º, do Decreto 40.179 , de 15 de outubro de 2019, conforme segue:
XXIV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2º Fica incluído o inciso VI no artigo 8º, do Decreto 40.179 , de 15 de outubro de 2019, conforme segue:
VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40179/2019 de //