Decreto nº 45.137/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.
DECRETO Nº 45.137, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00111-
00008094/2023-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília -
TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento, constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.