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Decreto nº 45.134/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 978.964,00 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.134, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 978.964,00 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da

Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo 00400-00052422/2023-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 978.964,00 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 77-A, QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações da reserva de contingência constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.