Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.127/2023

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.127, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-00006814/2023-14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal -

SLU/DF.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01100940, de Assessor

Especial, da Diretoria Adjunta, para a Presidência.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100769, de Assessor, da Presidência, para a Assessoria de Comunicação Social.

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01100721, de Assessor

Especial, da Assessoria de Comunicação Social, para a Diretoria Adjunta.

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 01100941, de Assessor Técnico, da

Assessoria de Planejamento, para a Unidade de Auditoria de Interna.

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01100932, de Assessor Técnico, da

Unidade de Auditoria de Interna, para a Assessoria de Planejamento.

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01100942, de Assessor Técnico, da

Assessoria de Constatações, para a Unidade Geral de Logística, da Diretoria de Administração e

Finanças.

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100913, de Assessor, da Ouvidoria, para a Unidade Geral de Logística, da Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.