Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.126/2023

Altera o Decreto nº 43.096 de 15 de março de 2022, que dispõe acerca da assistência integral à saúde, pelo Governo do Distrito Federal, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, seus pensionistas e dependentes, nos termos do art. 12-C da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.126, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 43.096 de 15 de março de 2022, que dispõe acerca da assistência integral à saúde, pelo Governo do Distrito Federal, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, seus pensionistas e dependentes, nos termos do art. 12-C da Lei nº 9.264 , de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.096 de 15 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

§ 1º A assistência integral à saúde de que trata o caput, dar-se-á mediante custeio integral da mensalidade para o titular por meio do repasse do montante equivalente a

8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) do valor total mensal da folha de pagamento de pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal, ativos e inativos, bem como seus pensionistas e dependentes, ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do

Distrito Federal - INAS/DF". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43096/2022 de 15/03/2022