Decreto nº 45.123/2023
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.123, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00029010/2023-13, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice Governadoria, Casa Civil do
Distrito Federal e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a
Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º
de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Vice Governadoria, Casa Civil do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de
1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.
19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //