Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.122/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, IV, da

Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

Processos 00400-00066265/2023-90, 00060-00509941/2023-95, 04033-00025229/2023-43,

04008-00001336/2023-57, 04033-00027441/2023-45 e 00113-00012461/2022-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e

IV -

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.