Decreto nº 45.122/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, IV, da
Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00400-00066265/2023-90, 00060-00509941/2023-95, 04033-00025229/2023-43,
04008-00001336/2023-57, 04033-00027441/2023-45 e 00113-00012461/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e
IV -
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.