Decreto nº 45.121/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.679.464,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.121, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.679.464,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e
IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00090-00020017/2023-52, 04033-00028989/2023-11, 04015-
00000948/2023-70, 00097-00013072/2023-07, 00015-00018635/2023-90, 00095-
00001088/2023-15, 00112-00018661/2023-56, 00391-00010095/2023-81, 00150-
00007014/2023-26, 00308-00001050/2023-54, 00305-00000705/2023-51, 00060-
00492072/2023-52, 00063-00005412/2023-32, 00121-00000035/2023-02 e 00148-
00001413/2023-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
25.679.464,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.