Decreto nº 45.119/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.119, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00201114/2023-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo
II -
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.