Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.112/2023

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 45.112, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR RENATO DOS SANTOS ALENCAR FILHO da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 2º DESIGNAR LEDAMAR SOUSA RESENDE para exercer a Função de Membro Suplente do

Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -

IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.