Decreto nº 45.106/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.106, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220 - 00006193/2023-40, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500781, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500814, de Assessor, da
Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Diretoria do Projeto
Educador Esportivo Voluntário, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades
Esportivas;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500833, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a
Coordenação de Projetos e Eventos e Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de
Modalidades Esportivas;
IV - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05500779, de
Assessor Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Coordenação de Projetos e Eventos e Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário passa a subordinar-se à Diretoria do Projeto Educador Esportivo Voluntário, ambas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de
Modalidades Esportivas;
II - A Gerência de Eventos Esportivos Femininos passa a subordinar-se à Coordenação de
Projetos e Eventos e Esportivos, ambas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de
Modalidades Esportivas.
Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de
Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //