Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.105/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.105, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019 - 00004358/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da

Presidência, passa a denominar-se Diretoria de Governança e Compliance, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300173, de

Assessor Especial, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro

Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da

Presidência;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de

Assessor Especial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da

Presidência;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da

Gerência de Integração, Inovação e Tecnologia, da Diretoria de Governança e

Compliance, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Tecnologia e

Infraestrutura, da Presidência;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da

Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria Administrativa Financeira, da

Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300193, de

Assessor Especial, da Diretoria Administrativa Financeira, da Secretaria-Geral, da

Presidência, para a Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da

Secretaria-Geral, da Presidência;

Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Junta

Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e

Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 7º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //