Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.103/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.103, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00014455/2023-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 80000391, de

Assessor Técnico, da Gerência de Estudos Econômico-Fiscais, da Coordenação de Prospecção

Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Gerência de Acompanhamento da Renúncia, da Coordenação de

Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da

Secretaria Executiva de Fazenda, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.