Decreto nº 45.081/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.081, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I,
"a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00094-00000542/2023-49, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.