Decreto nº 45.079/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.042.625,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
DECRETO Nº 45.079, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.042.625,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00302-00000928/2023-01, 04033-00026818/2023-49, 04031-00001202/2023-11,
04015-00000989/2023-66, 00220-00006955/2023-16, 00431-00019882/2023-66 e 00113-
00015244/2023-23, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
7.042.625,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.