Decreto nº 45.063/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-
00000170/2023-32, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000152, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete para o Gabinete.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000209, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete para o Gabinete.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000161, de Assessor, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete para a Subsecretaria de Tecnologias Sociais.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000211, de Assessor, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete para a Diretoria de Ações Comunitárias, da
Subsecretaria de Atendimento à Comunidade.
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000199, de Assessor, da
Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da
Subsecretaria de Atendimento à Comunidade para a Gerência de Desenvolvimento de
Tecnologias Sociais, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias.
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000185, de Assessor, da
Diretoria de Análise de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais para a Gerência de Análise de Convênios e Parcerias.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //