Decreto nº 45.062/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00150-
00006436/2023-84, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400928, de Assessor, da Diretoria de Preservação, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para
Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Diretoria de Gestão de
Espaços Culturais, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
I - Gerência do Museu Vivo da Memória Candanga;
II - Gerência do Museu do Catetinho;
III - Gerência do Memorial dos Povos Indígenas;
IV - Gerência do Centro Cultural Três Poderes e Espaço Oscar Niemeyer.
Art. 6º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Subsecretaria de Patrimônio
Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio
Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
I - Diretoria do Museu da República;
II - Gerência do Museu de Arte de Brasília e da Concha Acústica.
Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Patrimônio
Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //