Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.062/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00150-

00006436/2023-84, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e

Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400928, de Assessor, da Diretoria de Preservação, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para

Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Diretoria de Gestão de

Espaços Culturais, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

I - Gerência do Museu Vivo da Memória Candanga;

II - Gerência do Museu do Catetinho;

III - Gerência do Memorial dos Povos Indígenas;

IV - Gerência do Centro Cultural Três Poderes e Espaço Oscar Niemeyer.

Art. 6º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Subsecretaria de Patrimônio

Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio

Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

I - Diretoria do Museu da República;

II - Gerência do Museu de Arte de Brasília e da Concha Acústica.

Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Patrimônio

Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //