Decreto nº 45.058/2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 45.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 133, de 3 de setembro de 2021, no Convênio ICMS nº 158, de 1º de outubro de 2021, no Convênio
ICMS nº 218, de 9 de dezembro de 2021, no Convênio ICMS nº 31, de 7 de abril de 2022, no Convênio ICMS nº 141, de 23 de setembro de 2022, e no Convênio ICMS nº 42, de 14 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 46. ...
...................
II - ....
...................
d)
...................
13) veículos classificados nos códigos 8701.21.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.22.10,
8704.23.10, 8704.31.10, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e
8706.00.90 da NCM/SH;
..." (NR)
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES)
(a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM /
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
.... .... .... ....
121 ...............
ICMS 42/23 ICMS
141/23 ICMS 31/22
ICMS 218/21
ICMS 158/21
ICMS 133/21
...................
A partir de
5/5/2023
A partir de
3/7/2023
A partir de
3/7/2023
A partir de
3/7/2023
A partir de
3/7/2023
A partir de
3/7/2023
...................
...................
6 Lanreotida; 2937.19.90; Lanreotida 120mg
injetável (seringa preenchida), Lanreotida 60mg
injetável (seringa preenchida), Lanreotida 90mg
injetável (seringa preenchida); 3004.39.29
...................
16 Calcitonina, Calcitonina Sintética Humana, Calcitonina Sintética de Salmão; 2937.90.90;
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco, Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal
- por frasco, Calcitonina Sintética de Salmão - 200
UI - spray nasal - por frasco; 3003.39.29,
3004.39.25
...................
24 Selegilina, Cloridrato de Selegilina; 2921.59.90;
Selegilina 5 mg - por comprimido, Cloridrato de
Selegilina 5 mg - por comprimido; 3003.90.49,
3004.90.39
...................
48 Imunoglobulina Humana; 3504.00.90;
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por
frasco), Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável -
(por frasco), Imunoglobulina Humana 5,0 g -
injetável - (por frasco), Imunoglobulina Humana
1,0 g - injetável - (por frasco); 3002.10.35
...................
60 Mesalazina; 2922.50.99; Mesalazina 1000 mg -
por supositório; Mesalazina 400 mg - por comprimido, Mesalazina 500 mg - por comprimido;
Mesalazina 250 mg - por supositório, Mesalazina
500 mg - por supositório, Mesalazina 800 mg - por comprimido, Mesalazina 1 g + diluente 100 ml
(enema) - por dose; 3003.90.49, 3004.90.39
...................
72 Risperidona; 2933.59.99; Risperidona 1 mg -
(por comprimido), Risperidona 2 mg - (por
comprimido), Risperidona 3 mg - (por
comprimido), 1 mg/mL - solução oral (frasco com
30 mL); 3003.90.79, 3004.90.69
...................
129 Etanercepte; 2942.00.00; Etanercepte 25 mg -
injetável (por frasco/ampola), Etanercepte 50 mg -
injetável (por frasco/ampola); 3002.15.20
130 Risanquizumabe; 3002.13.00; Risanquizumabe
- 75 mg/0,83 mL - solução injetável; 3002.15.90
131 Ranibizumabe; 3002.13.00; Ranibizumabe -
10mg/ml - solução injetável; 3002.15.90
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132 Delamanida; 2934.99.39; Delamanida - 50
mg) comprimido revestido; 3003.90.89,
3004.90.79
133 Bedaquilina; 2933.49.90; Bedaquilina -
100 mg - comprimido; 3003.90.79, 3004.90.69
134 Alentuzumabe; 3002.13.00; Alentuzumabe
10 mg/mL - Solução para diluição para infusão; 3002.15.90
135 Ocrelizumabe; 3002.13.00; Ocrelizumabe
30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD
TRANS X 10 ml; 3002.15.90
136 Abacavir; 2922.50.99; 300 mg -
comprimido revestido, 200 mg/ml Solução oral
- frasco; 3003.90.78, 3004.90.68
137 Atazanavir; 2933.39.99; 200 mg - cápsula gelatinosa dura, 300 mg - cápsula gelatinosa dura; 3003.90.78, 3004.90.68
138 Darunavir; 2935.90.29; 75 mg -
comprimido; 150 mg - comprimido, 600 mg -
comprimido, 800 mg - comprimido;
3003.90.89, 3004.90.79
139 Dolutegravir; 2924.29.99; 50 mg -
comprimido revestido; 3003.90.59, 3004.90.49
140 Efavirenz; 2933.39.99; 200 mg - Cápsula gelatinosa dura, 600 mg - Comprimido revestido, 30 mg/ml Solução oral - Frasco;
3003.90.88, 3004.90.78
141 Enfuvirtida; 2933.29.99; 108 mg (90
mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável; 3003.90.78, 3004.90.68
142 Entricitabina + Tenofovir; 2934.99.29
(Entricitabina), 2933.59.49 (Tenofovir);
Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg -
comprimido revestido; 3003.90.99, 3004.90.99
143 Estavudina; 2934.99.27; 1 mg/ml solução oral - Frasco; 3003.90.89, 3004.90.79
144 Etravirina; 2933.59.29; 100 mg -
comprimido, 200 mg - comprimido;
3003.90.79, 3004.90.69
145 Fosamprenavir; 2935.90.29; 50 mg/ml -
Suspensão oral - Frasco; 3003.90.88,
3004.90.78
146 Lamivudina; 2934.99.93; 150 mg -
Comprimido revestido, 10 mg/ml Solução oral
- Frasco de 240 ml; 3003.90.89, 3004.90.79
147 Lamivudina + Zidovudina; 2934.99.93
(Lamivudina), 2934.99.22 (Zidovudina);
Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg -
Comprimido revestido; 3003.90.89, 3004.90.79
148 Lopinavir + ritonavir; 2933.59.49
(Lopinavir), 2934.99.99 (Ritonavir); Lopinavir
100mg + ritonavir 25mg - Comrpimido revestido, Lopinavir 80mg/mL + ritonavir
20mg/mL - Solução Oral - Frasco, Lopinavir
200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido; 3003.90.99, 3004.90.99
149 Maraviroque; 2924.29.99; 150 mg -
Comprimido revestido; 3003.90.79, 3004.90.69
150 Nevirapina; 2934.99.99; 200 mg -
Comprimido simples, 10 mg/ml Suspensão oral
- Frasco; 3003.90.78, 3004.90.68
151 Raltegravir; 2924.29.99; 100 mg -
Comprimido mastigável, 400 mg -
Comprimido revestido; 3003.90.89, 3004.90.79
152 Ritonavir; 2934.99.99; 100 mg -
Comprimido revestido, 80 mg/ml Solução oral
- Frasco; 3003.90.88, 3004.90.78
153 Tenofovir; 2933.59.49; 300 mg -
Comprimido revestido; 3003.90.78,
3004.90.68
154 Tenofovir + lamivudina; 2933.59.49
(Tenofovir), 2934.99.93 (Lamivudina);
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg -
Comprimido revestido; 3003.90.99,
3004.90.99
155 Tenofovir + lamivudina + efavirenz;
2933.59.49 (Tenofovir), 2934.99.93
(Lamivudina), 2933.39.99 (Efavirenz);
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg +
efavirenz 600mg - Comprimido; 3003.90.99,
3004.90.99
156 Tipranavir; 2935.90.99; 100 mg/ml
Solução oral - frasco, 250 mg - Cápsula gelatinosa mole; 3003.90.88, 3004.90.78
157 Zidovudina (AZT); 2934.99.22; 100 mg -
Cápsula gelatinosa dura, 10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola, 10 mg/ml Xarope -
Frasco; 3003.90.89, 3004.90.79
158 Antimoniato de Meglumina; 2922.19.99;
300 mg/ml - Solução injetável; 3004.90.39
159 Aflibercepte; 3002.13.00; 40 mg/ml -
Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml +
AGU; 3002.15.90
160 Insulina Degludeca; 2937.19.90; 100
U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3
ML (PENFILL) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ
CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)
ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR
VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA,
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS
X - 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA, 100 U/ML SOL
INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2
SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA,
100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS
X - 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA, 100 U/ML SOL
INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5
SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA,
200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS
X - 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA, 200 U/ML SOL
INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2
SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA,
200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS
X - 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA, 200 U/ML SOL
INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5
SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA;
3004.39.29
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161 Insulina Glargina; 2937.12.00; 100
UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3
ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD
TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC, 100
UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3
ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS, 100
UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3
ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD
INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS,
100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X
10 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD
TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 10
CARP VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ
CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST
APLIC 60 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT
10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC
80 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA
VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 2
CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL
INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST
APLIC 60 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT
2 CARP VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL
INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST
APLIC 80 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT
3 CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL
INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN
APLIC, 100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD
INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR
VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ
CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN
APLIC, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD
TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5
CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC,
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X
3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS, 100
UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3
ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD
INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS,
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10
ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC
X - 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD
TRANS X 10 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT
CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC,
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X
3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC
X - 10 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD
INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT FA
VD TRANS X 10 ML, 300 U/ML SOL INJ
CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN
APLIC, 300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD
TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC, 300
U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5
ML + 3 CAN APLIC, 300 U/ML SOL INJ CT
4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN
APLIC, 300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD
TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC;
3004.39.29
162 Insulina Detemir; 2937.19.90; 100 U/ML
SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT
5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)
ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD
TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXPEN) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT
5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC
PLAS (FLEXPEN) ATIVA; 3004.39.29
163 Tafamidis meglumina; 2924.29.99;
Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula;
3004.90.49
164 Pamidronato dissódico; 2931.00.49;
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola, Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola; 3003.90.69,
3004.90.59
165 Risedronato Sódico; 2931.00.49;
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido;
3003.90.69, 3004.90.59
166 Fosfato de Oseltamivir; 2924.29.49;
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido, Fosfato de Oseltamivir 45 mg -
por comprimido, Fosfato de Oseltamivir 75
mg) por comprimido; 3003.90.59,
3004.90.49
167 Alfavelaglicerase; 3507.90.39;
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por
frasco-ampola; 3003.90.99, 3004.90.99
168 Tofacitinibe; 2933.99.49; Citrato de
Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido;
3004.90.69, 3004.90.99
...................
NOTA 54 - O Convênio ICMS 26, de 3 de abril de 2018, que altera o Convênio ICMS
87, de 28 de junho de 2002, foi publicado no
DOU de 4/4/2018, ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ 8, de 19 de abril de 2018, publicado no DOU de 20/4/2018.
NOTA 55 - O Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, que prorroga o Convênio
ICMS 87, de 28 de junho de 2002, foi publicado no DOU de 8/10/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 27, de 25 de outubro de 2021, publicado no DOU de
26/10/2021, e homologado pelo Decreto
Legislativo nº 2.366 , de 6 de abril de 2022, publicado no DODF de 7/4/2022.
NOTA 56 - O Convênio ICMS 42, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS
87/2002, foi publicado no DOU de 18/4/23; e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 4 de maio de 2023, publicado no DOU de 5/5/23.
NOTA 57 - O Convênio ICMS 133, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio
ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de
8/9/21; e ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 23, de 23 de setembro de 2021, publicado no DOU de 24/9/21.
NOTA 58 - O Convênio ICMS 158, de 1º de outubro de 2021, que altera o Convênio
ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de
6/10/21; e ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 26, de 21 de outubro de 2021, publicado no DOU de 22/10/21.
NOTA 59 - O Convênio ICMS 218, de 9 de dezembro de 2021, que altera o Convênio
ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de
13/12/21; e ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 38, de 28 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 29/12/21.
NOTA 60 - O Convênio ICMS 31, de 7 de abril de 2022, que altera o Convênio ICMS
87/2002, foi publicado no DOU de 11/04/22;
e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 26 de abril de 2022, publicado no
DOU de 27/04/22.
NOTA 61 - O Convênio ICMS 141, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio
ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de
27/9/22; e ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 36, de 14 de outubro de 2022, publicado no DOU de 17/10/22.
......... .... ....
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //