Decreto nº 45.051/2023
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.051, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, do Decreto nº 40.950 , de 06 de julho de 2020, e nos termos do Processo 00150-00006635/2023-92, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º O Núcleo de Liquidação e Pagamento, da Gerência Financeira e Contábil, da
Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para Gerência Financeira, Orçamentária e Contábil, da Diretoria de
Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida atual estrutura de cargo e o seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este
Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da
Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //