Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.044/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.044, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

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DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04030-

00001105/2023-57, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito

Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejada a Gerência de Promoção Cultural, da Diretoria de Políticas Sociais e Relação com a Comunidade, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Reitoria para a

Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão.

Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 6º Compete à Universidade Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes -

UnDF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //