Decreto nº 45.043/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
DECRETO Nº 45.043, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-
00002290/2023-56, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400304, de Assessor, da
Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a
Unidade de Administração da Rodoviária e Área Central de Brasília, da Subsecretaria de
Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; e
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001787, de Assessor, da
Unidade de Administração da Rodoviária e Área Central de Brasília, da Subsecretaria de
Terminais da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para a
Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 06 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.