Decreto nº 45.040/2023
Abre rédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.040, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Abre rédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", III, "a", e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00492072/2023-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de
R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e
II - Para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.