Decreto nº 45.037/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.233.837,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.037, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.233.837,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, ¨d¨, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00413-00004177/2023-82 e 00413-00003818/2023-81 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 232.233.837,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 206 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor do executivo, 233 - compensação previdenciária em regime geral e próprios, 254 - contribuição previdência do servidor da Câmara Legislativa, 263 - contribuição patronal da Defensoria Pública para o RPPS, 264 - contribuição patronal da Câmara Legislativa para o RPPS, 266 - contribuição patronal executivo para o RPPS e 280 - taxa de administração - RPPS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/10/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/10/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.