Decreto nº 45.027/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.934.273,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.027, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.934.273,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00460676/2023-30 e 00112-00022615/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
14.934.273,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.