Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.026/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,

¨b¨, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo 00112-00022615/2023-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil

reais), para atender à programação orçamentária indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.