Decreto nº 45.021/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.369.360,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.021, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.369.360,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo inciso 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,
"a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04035-00005164/2023-63, 00060-00458394/2023-72, 00400-
00064220/2023-81, 00141-00003335/2023-61, 00060-00451532/2023-92, 04035-
00006003/2023-97, 04022-00000525/2023-05, 00141-00003344/2023-51, 00196-
00001344/2023-08, 00132-00001891/2023-10, 00090-00012408/2023-01, 00145-
00001070/2023-53, 00090-00018067/2023-70, 00480-00004735/2023-33, 00197-
00003728/2023-29, 00060-00468376/2023-07, 00150-00002069/2023-40 e 00060-
00469431/2023-78, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
14.369.360,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.