Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.014/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, dá outras providências.

DECRETO Nº 45.014, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, dá outras providências.

O GOVERNADORDODISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-

00026582/2023-41, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, o cargo relacionado no

Anexo II .

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do

Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em

Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //