Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.011/2023

Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.330 , de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - fica acrescentado o art. 269-A, com a seguinte redação:

"Art. 269-A. A Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, excetuadas as empresas estatais independentes, adotará a regulamentação editada pela União sobre as contratações de bens e serviços de tecnologia da informação."

Art. 2º Os processos licitatórios que foram autuados em data anterior à publicação deste

Decreto serão regidos pelos normativos vigentes à época da autuação, observadas, ainda, as disposições do Decreto nº 44.613 , de 12 de junho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.667 , de 29

de setembro de 2016, e o artigo 106 e seu parágrafo único do Decreto nº 44.330 , de 16 de março de 2023.

Brasília, 27 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44330/2023 de 16/03/2023

Decreto nº 37667/2016 de //