Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.009/2023

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 45.009, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no

Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 183, QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

"(AC)

Art. 2º Fica revogado o item 55 do Anexo I do Caderno II do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 78

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //