Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.005/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 912.367,00 (novecentos e doze mil trezentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.005, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 912.367,00 (novecentos e doze mil trezentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III,

"a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00102903/2019-54, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 912.367,00 (novecentos e doze mil trezentos e sessenta e sete

reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 321 -

APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS e 377 - APOIO FINANCEIRO P/

CONSTRUÇÃO UNIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROIN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.