Decreto nº 45.002/2023
Dispõe sobre a definição de poligonal do Parque Ecológico Burle Marx, altera o Decreto nº 12.249, de 07 de março de 1990 e o Decreto nº 37.274, de 22 de abril de 2016 e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.002, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a definição de poligonal do Parque Ecológico Burle Marx, altera o Decreto nº 12.249 , de 07 de março de 1990 e o Decreto nº 37.274 , de 22 de abril de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI e artigos 278 e 279, inciso XXI, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, Lei Complementar nº 827 , de 22
de julho de 2010, Instrução nº 650, de 13 de outubro de 2017, Instrução Normativa nº 02, de 22 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica definida a poligonal do Parque Ecológico Burle Marx conforme o Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 37.274 , de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - A São objetivos do Parque Ecológico Burle Marx:
I - preservar o aspecto bucólico e de sossego em sua área, de modo a promover um cinturão verde na Asa Norte e garantir à população local e regional um espaço livre, aprazível, horizontal, conservado e aberto à visitação;
II - dispor de amostras do ecossistema natural em atendimento ao abrigo, repouso, nidificação, disseminação, reprodução, alimentação e proteção da fauna e flora distrital;
III - promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas do Cerrado;
IV - incentivar atividades de pesquisa, estudo, educação e monitoramento ambiental;
V - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;
VI - estabelecer marco territorial e infraestruturas de modo inequívoco e impeditivo de tomada de áreas públicas por particulares." (NR)
Art. 3º O Decreto nº 12.249 , de 07 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º O Parque terá pistas para caminhada e ciclovia, área abertas e arborizadas e áreas de esporte e convivência.
Art. 7º ...
Art. 8º O Parque disporá de espaço adequado para a construção da sede dos órgãos planejadores e executores de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos do Distrito
Federal, conforme a conveniência destes.
Art. 9º O órgão executor de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos do Distrito
Federal será responsável, direta e indiretamente, pela administração do Parque, cabendo-lhe
fixar, além das diretrizes gerais de uso e manejo do Parque, as demais normas que se façam necessárias, fiscalizando sua aplicação.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o órgão executor poderá firmar, nos termos e limites da legislação vigentes, acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, a fim de manter os equipamentos públicos, fauna e flora do Parque. "(NR)
Art. 4º Ficam revogados os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do Decreto nº 12.249 , de 07 de março de
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37274/2016 de //
Decreto nº 12249/1990 de //