Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.998/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.998, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-

00002029/2023-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal.

Art. 2º As unidades abaixo relacionadas da Unidade de Serviços Compartilhados e

Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operação nas Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades, ficam renomeadas, mantidos os atuais ocupantes:

I - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 07 - Área Sul, para Gerência de

Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 01;

II - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 01 - Área Sul, para Gerência de

Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 02;

III - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 08 - Área Norte, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 03;

IV - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 05 - Área Sul, para Gerência de

Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 04.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.