Decreto nº 44.994/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.994, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00196.00001316/2023-
82, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejados para a Diretoria de Educação
Ambiental, da Superintendência de Educação e Uso Público, permanecendo seus atuais
ocupantes:
I - A Gerência de Pesquisa, da Diretoria de Museologia, da Superintendência de Educação e
Uso Público;
II - O Núcleo de Práticas Sustentáveis, da Gerência de Projetos Educacionais, da Diretoria de Museologia, da Superintendência de Educação e Uso Público,
Art. 5º Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 182, QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
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Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23
de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //