Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.992/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.992, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04021-

00000363/2023-25, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

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Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da

Pessoa com Deficiência do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de

Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9 e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da

Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //