Decreto nº 44.991/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.366.852,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.991, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.366.852,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", e
IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nº s 00094-00000542/2023-49 e 00060-00460479/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
10.366.852,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.