Decreto nº 44.990/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.028.050,00 (cento e treze milhões, vinte e oito mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.990, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.028.050,00 (cento e treze milhões, vinte e oito mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b"
e II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00400-00059866/2023-46, 00080-00029359/2018-16, 00080-00116171/2022-85,
00080-00116306/2022-11, 00050-00011822/2023-34, 00070-00003560/2023-60, 00400-
00062303/2023-35 e 00060-00434356/2023-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
113.028.050,00 (cento e treze milhões, vinte e oito mil e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 177 -
transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 120 -
diretamente arrecadados e 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.