Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.982/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.982, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-00001707/2023-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000056, de Assessor, da Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, para a Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, para a Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantido sua atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

I - Núcleo de Acolhimento e Triagem;

II - Núcleo de Alojamento de Passagem.

Art. 6º Fica remanejada a Diretoria de Autonomia Econômica, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Coordenação de Promoção das Mulheres, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, mantido sua atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 8º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(anexos disponíveis em https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2023|09_Setembro|DODF%20179%2022-09-2023|&arquivo=DODF%20179%2022-09-2023%20INTEGRA.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //