Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.981/2023

Revoga o Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.981, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Revoga o Decreto nº 35.851 , de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o

Art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.851 , de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35851/2014 de //